

Custódia compartilhada de animais de estimação em divórcio e dissolução de união estável, com base na Lei 15.392/2026 — atendimento conduzido pela Dra. Ana Karinne Lira de Oliveira — OAB/RJ 202394, presencial em Taquara, Rio de Janeiro/RJ, e por videoconferência para toda a região. O escritório aplica a metodologia técnica do Dr. Paulo Henrique Silva Antonio — OAB/SP 530.894, pós-graduado em Direito das Famílias e Sucessões e certificado pela ESA/OAB-SP no curso "Custódia Compartilhada dos Pets e Lei nº 15.392/2026".
Se a resposta for sim, seus direitos podem estar em jogo agora — cada hora conta.
Desde a Lei 15.392/2026, o Brasil tem uma lei federal específica sobre o que acontece com cães, gatos e outros animais de estimação quando o casal se separa: em regra, se não houver acordo, o juiz determina a custódia compartilhada do animal e das despesas — mas há exceções importantes, como histórico de violência doméstica ou maus-tratos ao animal.
No Rio de Janeiro, o escritório PSA Advocacia atende clientes de Tanguá, a aproximadamente 55 km do Rio de Janeiro, com atendimento presencial em Taquara, Rio de Janeiro/RJ, e por videoconferência, conduzido pela Dra. Ana Karinne Lira de Oliveira.
Onde tramita seu processo: Tanguá integra a comarca de Itaboraí — os processos tramitam no fórum de Itaboraí, em Av. Vereador Herminio Moreira 380, CEP 24800-201. Telefone: (21) 2635-1234.
Tanguá em números: Segundo o IBGE, Tanguá tinha 31.086 habitantes no Censo 2022 e integra a Região Imediata de Rio de Janeiro (Região Intermediária de Rio de Janeiro); o município fica a aproximadamente 55 km do Rio de Janeiro.
Cidades da mesma região atendidas pelo escritório:
Importante: A Lei 15.392/2026 presume de propriedade comum do casal o animal cujo tempo de vida transcorreu majoritariamente na constância do casamento ou da união estável — mesmo que o registro ou a nota fiscal de compra esteja só no nome de um dos dois.
O escritório PSA Advocacia atende as principais demandas de tutela de pets na região de Tanguá:
O escritório também atende tutela de pets nestas cidades:
Se não houver acordo, a Lei 15.392/2026 prevê a custódia compartilhada como regra — o escritório orienta sobre como pedir isso judicialmente ou formalizar um acordo.
Nesses casos a lei veda a custódia compartilhada e determina a perda da posse e da propriedade do animal por quem cometeu a violência ou os maus-tratos, sem indenização.
É possível buscar judicialmente a definição do tempo de convívio, considerando as condições de moradia e cuidado de cada parte.
O ideal é formalizar o acordo por escrito, com força executória, para evitar discussões futuras sobre a guarda e as despesas do animal.
Dica: Responda 3 perguntas no nosso Diagnóstico de Custódia de Pets gratuito e veja o que a Lei 15.392/2026 diz sobre o seu caso.
Advogada associada da PSA Advocacia no Rio de Janeiro, atuante na Grande Rio e em todo o interior fluminense, com atuação em tutela de pets. Atende presencialmente na Rua Marquês de Jacarepaguá, 290, Taquara — Rio de Janeiro/RJ, e por videoconferência para clientes de Tanguá e toda a região.
Advogado fundador da PSA Advocacia. Atua ao lado da Dra. Ana Karinne e atende por videoconferência clientes de todo o Brasil, incluindo Tanguá e toda a região.
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