Dra. Ana Karinne Lira de Oliveira, advogada — OAB/RJ 202394
Dra. Ana Karinne Lira de Oliveira
OAB/RJ 202394
Dra. Ana Karinne Lira de Oliveira
Dra. Ana Karinne
OAB/RJ 202394
Crimes Tributários — Engenheiro Paulo de Frontin/RJ

Advogado de Crimes Tributários
em Engenheiro Paulo de Frontin/RJ

Presencial em Taquara · online

Defesa em sonegação fiscal, apropriação indébita tributária e previdenciária, descaminho e demais crimes contra a ordem tributária — com atendimento presencial em Taquara, Rio de Janeiro/RJ, e videoconferência para toda a região. Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894 — certificado pela ESA/OAB-SP em Direito Penal Tributário. No Rio de Janeiro, o atendimento também é feito pela Dra. Ana Karinne Lira de Oliveira — OAB/RJ 202394.

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Você está passando por alguma dessas situações?

Se a resposta for sim, seus direitos podem estar em jogo agora — cada hora conta.

Sua empresa recebeu auto de infração e há representação fiscal para fins penais
Foi intimado em inquérito por sonegação ou apropriação indébita tributária
Foi denunciado por crime tributário
Seu débito está em parcelamento
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O que faz um advogado de crimes tributários?

O advogado de crimes tributários defende empresários, sócios e administradores investigados ou denunciados por crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990) — sonegação, apropriação indébita de tributos, descaminho e crimes previdenciários —, atuando em conjunto com a discussão administrativa e fiscal do débito.

O escritório PSA Advocacia atende clientes de Engenheiro Paulo de Frontin, a aproximadamente 95 km do Rio de Janeiro, com atendimento presencial em Taquara, Rio de Janeiro/RJ, e por videoconferência.

Onde tramita seu processo: Engenheiro Paulo de Frontin é sede de comarca própria — o fórum fica em Rodovia Luciano Medeiros 568, CEP 26650-000. Telefone: (24) 2463-5001.

Engenheiro Paulo de Frontin em números: Segundo o IBGE, Engenheiro Paulo de Frontin tinha 12.242 habitantes no Censo 2022 e integra a Região Imediata de Volta Redonda - Barra Mansa (Região Intermediária de Volta Redonda - Barra Mansa); o município fica a aproximadamente 95 km do Rio de Janeiro.

Cidades da mesma região atendidas pelo escritório:

Volta RedondaBarra MansaBarra do PiraíPiraíPinheiralMendes

Importante: Para os crimes materiais contra a ordem tributária, a ação penal só pode começar depois do lançamento definitivo do tributo (Súmula Vinculante 24 do STF) — e o pagamento integral do débito, antes do trânsito em julgado, pode extinguir a punibilidade. Esses dois pontos mudam a estratégia desde o início.

Áreas de atuação em Engenheiro Paulo de Frontin

O escritório PSA Advocacia atende as principais demandas de crimes tributários na região de Engenheiro Paulo de Frontin:

01
Sonegação Fiscal (art. 1º da Lei 8.137/1990)
Defesa em acusações de suprimir ou reduzir tributo mediante fraude, com análise do lançamento definitivo e da prova do dolo.
02
Apropriação Indébita Tributária
Defesa em casos de tributo descontado ou cobrado e não repassado ao Fisco, com discussão da dificuldade financeira e do dolo.
03
Crimes Previdenciários
Defesa em apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP) e sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A).
04
Descaminho (art. 334 do CP)
Defesa em acusações de iludir o pagamento de tributo na entrada ou saída de mercadorias, com análise do valor do tributo e do princípio da insignificância.
05
Parcelamento e Extinção da Punibilidade
Estratégia de parcelamento e de pagamento integral do débito, com efeitos sobre a pretensão punitiva.
06
Responsabilidade de Sócios e Administradores
Demonstração de que o sócio não tinha poder de gestão, afastando a responsabilização penal objetiva.

Advogado de Crimes Tributários em outras cidades

O escritório também atende crimes tributários nestas cidades:

Rio Claro Vassouras Barra do Piraí Mangaratiba Saquarema Silva Jardim Paraíba do Sul São José do Vale do Rio Preto

Quando procurar um advogado de crimes tributários em Engenheiro Paulo de Frontin?

→ Sua empresa recebeu auto de infração e há representação fiscal para fins penais

A discussão administrativa do débito e a defesa criminal precisam ser coordenadas, pois o resultado de uma influencia a outra.

→ Você foi intimado em inquérito por sonegação ou apropriação indébita tributária

É preciso analisar se há lançamento definitivo, quem tinha poder de gestão e se há possibilidade de parcelamento ou pagamento.

→ Você foi denunciado por crime tributário

A defesa pode questionar a ausência de lançamento definitivo, a responsabilidade pessoal e a existência de dolo.

→ Seu débito está em parcelamento

O parcelamento pode suspender a pretensão punitiva, e o pagamento integral pode extinguir a punibilidade — vale avaliar a melhor estratégia com a defesa.

Dica: Responda algumas perguntas no nosso Diagnóstico de Crimes Tributários gratuito e veja os próximos passos do seu caso.

Dra. Ana Karinne Lira de Oliveira — OAB/RJ 202394
Dra. Ana Karinne Lira de Oliveira
OAB/RJ 202394 — Advogada Associada

Advogada associada da PSA Advocacia no Rio de Janeiro, atuante na Grande Rio e em todo o interior fluminense, com atuação em crimes tributários. Atende presencialmente na Rua Marquês de Jacarepaguá, 290, Taquara — Rio de Janeiro/RJ, e por videoconferência para clientes de Engenheiro Paulo de Frontin e toda a região.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — Advogado Fundador

Advogado fundador da PSA Advocacia. Atua ao lado da Dra. Ana Karinne e atende por videoconferência clientes de todo o Brasil, incluindo Engenheiro Paulo de Frontin e toda a região.

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Perguntas frequentes

Suprimir ou reduzir tributo mediante fraude (omitir informações, prestar declaração falsa, falsificar documentos) é crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei 8.137/1990), com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. O simples inadimplemento, sem fraude, em regra não é crime.
Estabelece que não se tipifica crime material contra a ordem tributária (art. 1º, I a IV, da Lei 8.137/1990) antes do lançamento definitivo do tributo, ou seja, antes de encerrada a discussão administrativa do débito.
Nos crimes tributários, o pagamento integral do tributo e acessórios, antes do trânsito em julgado da condenação, extingue a punibilidade (Lei 10.684/2003, art. 9º, §2º). O parcelamento suspende a pretensão punitiva enquanto cumprido.
Não automaticamente. A responsabilidade penal é pessoal e exige demonstrar que a pessoa tinha poder de gestão e participou da conduta fraudulenta — a simples condição de sócio não basta.
Os honorários variam conforme a complexidade e o valor do débito. Entre em contato pelo WhatsApp para uma avaliação inicial sigilosa.
Sim. Em Engenheiro Paulo de Frontin, o atendimento é feito com a Dra. Ana Karinne Lira de Oliveira (OAB/RJ 202394): presencialmente, com agendamento, no escritório em Taquara, Rio de Janeiro/RJ, ou por videoconferência e WhatsApp, sem precisar se deslocar.
Engenheiro Paulo de Frontin é sede de comarca própria; o fórum fica em Rodovia Luciano Medeiros 568, CEP 26650-000.

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