Dra. Ana Karinne Lira de Oliveira, advogada — OAB/RJ 202394
Dra. Ana Karinne Lira de Oliveira
OAB/RJ 202394
Dra. Ana Karinne Lira de Oliveira
Dra. Ana Karinne
OAB/RJ 202394
Tutela de Pets — Itaboraí/RJ

Advogado de Tutela e Custódia de Pets
em Itaboraí/RJ

Presencial em Taquara · online

Custódia compartilhada de animais de estimação em divórcio e dissolução de união estável, com base na Lei 15.392/2026 — atendimento conduzido pela Dra. Ana Karinne Lira de Oliveira — OAB/RJ 202394, presencial em Taquara, Rio de Janeiro/RJ, e por videoconferência para toda a região. O escritório aplica a metodologia técnica do Dr. Paulo Henrique Silva Antonio — OAB/SP 530.894, pós-graduado em Direito das Famílias e Sucessões e certificado pela ESA/OAB-SP no curso "Custódia Compartilhada dos Pets e Lei nº 15.392/2026".

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Você está passando por alguma dessas situações?

Se a resposta for sim, seus direitos podem estar em jogo agora — cada hora conta.

Está se separando e não sabe quem vai ficar com o pet
Houve violência doméstica ou maus-tratos ao animal
O ex-parceiro está impedindo o convívio com o pet
Vocês já têm um acordo verbal, mas querem segurança jurídica
Falar com advogado agora

O que faz um advogado de tutela e custódia de pets?

Desde a Lei 15.392/2026, o Brasil tem uma lei federal específica sobre o que acontece com cães, gatos e outros animais de estimação quando o casal se separa: em regra, se não houver acordo, o juiz determina a custódia compartilhada do animal e das despesas — mas há exceções importantes, como histórico de violência doméstica ou maus-tratos ao animal.

No Rio de Janeiro, o escritório PSA Advocacia atende clientes de Itaboraí, a aproximadamente 45 km do Rio de Janeiro, com atendimento presencial em Taquara, Rio de Janeiro/RJ, e por videoconferência, conduzido pela Dra. Ana Karinne Lira de Oliveira.

Onde tramita seu processo: Itaboraí é sede de comarca própria — o fórum fica em Av. Vereador Herminio Moreira 380, CEP 24800-201. Telefone: (21) 2635-1234.

Itaboraí em números: Segundo o IBGE, Itaboraí tinha 224.267 habitantes no Censo 2022 e integra a Região Imediata de Rio de Janeiro (Região Intermediária de Rio de Janeiro); o município fica a aproximadamente 45 km do Rio de Janeiro.

Cidades da mesma região atendidas pelo escritório:

Rio de JaneiroSão GonçaloDuque de CaxiasNova IguaçuBelford RoxoNiterói

Importante: A Lei 15.392/2026 presume de propriedade comum do casal o animal cujo tempo de vida transcorreu majoritariamente na constância do casamento ou da união estável — mesmo que o registro ou a nota fiscal de compra esteja só no nome de um dos dois.

Áreas de atuação em Itaboraí

O escritório PSA Advocacia atende as principais demandas de tutela de pets na região de Itaboraí:

01
Custódia Compartilhada
Pedido de compartilhamento da custódia e das despesas do animal, quando não há acordo entre o ex-casal (art. 2º da Lei 15.392/2026).
02
Violência Doméstica e Maus-Tratos
Nesses casos a lei veda a custódia compartilhada — o agressor perde a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização.
03
Definição do Tempo de Convívio
Discussão sobre dias e condições de convívio, considerando moradia adequada, cuidado e disponibilidade de tempo de cada parte.
04
Divisão de Despesas
Alimentação e higiene ficam com quem tem o animal em sua companhia; consultas, internações e remédios são divididos igualmente.
05
Descumprimento do Acordo
Ação para reconhecer a perda da custódia compartilhada de quem descumpre reiteradamente os termos definidos.
06
Formalização de Acordo
Redação de acordo sobre a guarda do pet, com força executória, evitando conflitos futuros sobre o tema.

Advogado de Tutela e Custódia de Pets em outras cidades

O escritório também atende tutela de pets nestas cidades:

Maricá Guapimirim Tanguá Seropédica Itaguaí Paracambi Rio Bonito Petrópolis

Quando procurar um advogado de tutela e custódia de pets em Itaboraí?

→ Você está se separando e não sabe quem vai ficar com o pet

Se não houver acordo, a Lei 15.392/2026 prevê a custódia compartilhada como regra — o escritório orienta sobre como pedir isso judicialmente ou formalizar um acordo.

→ Houve violência doméstica ou maus-tratos ao animal

Nesses casos a lei veda a custódia compartilhada e determina a perda da posse e da propriedade do animal por quem cometeu a violência ou os maus-tratos, sem indenização.

→ O ex-parceiro está impedindo o convívio com o pet

É possível buscar judicialmente a definição do tempo de convívio, considerando as condições de moradia e cuidado de cada parte.

→ Vocês já têm um acordo verbal, mas querem segurança jurídica

O ideal é formalizar o acordo por escrito, com força executória, para evitar discussões futuras sobre a guarda e as despesas do animal.

Dica: Responda 3 perguntas no nosso Diagnóstico de Custódia de Pets gratuito e veja o que a Lei 15.392/2026 diz sobre o seu caso.

Dra. Ana Karinne Lira de Oliveira — OAB/RJ 202394
Dra. Ana Karinne Lira de Oliveira
OAB/RJ 202394 — Advogada Associada

Advogada associada da PSA Advocacia no Rio de Janeiro, atuante na Grande Rio e em todo o interior fluminense, com atuação em tutela de pets. Atende presencialmente na Rua Marquês de Jacarepaguá, 290, Taquara — Rio de Janeiro/RJ, e por videoconferência para clientes de Itaboraí e toda a região.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — Advogado Fundador

Advogado fundador da PSA Advocacia. Atua ao lado da Dra. Ana Karinne e atende por videoconferência clientes de todo o Brasil, incluindo Itaboraí e toda a região.

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Perguntas frequentes

Sim. A Lei 15.392/2026, sancionada em 16/4/2026, dispõe especificamente sobre a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável.
A regra é a custódia compartilhada, com divisão equilibrada da custódia e das despesas — salvo se houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou maus-tratos contra o animal, casos em que a lei veda o compartilhamento.
Perde a posse e a propriedade do animal em favor da outra parte, sem direito a indenização, e ainda responde pelos débitos pendentes relativos ao animal.
As despesas ordinárias (alimentação e higiene) ficam com quem estiver com o animal no momento; despesas extraordinárias, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, são divididas igualmente entre as partes.
Os honorários variam conforme a complexidade do caso. Entre em contato pelo WhatsApp para uma avaliação inicial sem compromisso.
Sim. Em Itaboraí, o atendimento é feito com a Dra. Ana Karinne Lira de Oliveira (OAB/RJ 202394): presencialmente, com agendamento, no escritório em Taquara, Rio de Janeiro/RJ, ou por videoconferência e WhatsApp, sem precisar se deslocar.
Itaboraí é sede de comarca própria; o fórum fica em Av. Vereador Herminio Moreira 380, CEP 24800-201.

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